Serviços Municipais
Veterinário Municipal
REGISTO DE CANÍDEOS
VACINAR E MICROCHIP
– Vacine o canídeo e coloque o microchip.
REGISTO OBRIGATÓRIO
Desde julho de 2008 é obrigatório o registo dos canídeos.
O registo é obrigatório porque permite controlar o número de cães existentes com dono. A licença garante que os cães estão com as vacinas em dia. O registo na Junta de Freguesia implica que o canídeo passa a estar incluído no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos. O registo é feito uma só vez, sendo a licença renovada anualmente.
REGISTO DE CANÍDEOS
Desloque-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e registe o canídeo, levando consigo:
– Registo do microchip;
– Boletim de vacinas do cão;
– Cartão de cidadão do proprietário;