Serviços Municipais

Proteção Civil

S.M.P.C. - SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas ocorram.

O município é dotado de um Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil.
Preside o SMPC a Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas no Vereador da Proteção Civil.

OBJETIVOS E DOMÍNIOS DE ATUAÇÃO
1 – São objetivos fundamentais da proteção civil:
a) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
b) Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar na reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe;
2 – A atividade de proteção civil exerce-se nos seguintes domínios:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assitência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.
Artigo 35º
1 – Compete ao presidente da câmara municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.
2 – o presidente da câmara municipal apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal.

Artigo 46.º
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

1 –  São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
a) Associação humanitária de bombeiros voluntários de Valença;
b) Guarda Nacional Republicana;
c) As Forças Armadas;
d) As autoridades marítima e aeronaútica;
e) O INEM e demais serviços de saúde;
f) Os sapadores florestais.

Artigo 10.º
COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO CIVIL

1 – Compete aos SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal.
2- No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe  o SMPC  das seguintes competências:
a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das consequências previsíveis;
e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
3 – Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
4 – No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
5 – No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.

CONTATOS DOS SMPC

Presidente da Câmara Municipal de Valença:
José Manuel Vaz Carpinteira

Comandante Operacional Municipal:  Eduardo Afonso
Tel: 916 999 628
Email: eduardomafonso@sapo.pt

Tel: 251 809 500
Fax: 251 809 519
Email: geral@cm-valenca.pt