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EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Desde janeiro de 2012, os dados relativos à monitorização de emissões de poluentes para a atmosfera deverão ser enviados à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

Este serviço insere-se na política de desmaterialização de processos que permite reduzir drasticamente não só o volume de papel utilizado nestes processos, como também o período de análise da informação.

A responsabilidade sobre as informações prestadas recai sobre a empresa monitorizada, sendo que esta CCDR prevê auditorias periódicas aos dados submetidos.

Tire as suas dúvidas consultando o documento FAQs.